1332539394347523 05 Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020
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05 Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020



1. Curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Sim. Os gastos realizados com ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos como despesas com


instrução. Informe os gastos na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “01 – Instrução no Brasil”.

2. As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou por meio de escritura pública lavradas em cartório, são dedutíveis?

Não. Por falta de previsão legal, as pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis. Somente quando em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública.


3. Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, paguei R$ 7.897,00 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido três mil e poucos reais com educação.

As despesas com instrução devem ser informadas o total na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução, para o exercício de 2019, é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo.

4. Trabalhei no período de março a outubro de 2019 em uma empresa que foi à falência sem pagar o mês e nem rescisão dos funcionários. Como posso fazer minha declaração (já que foi retido imposto na fonte em 2019) sem ter recebido o informe de rendimentos da empresa?

Se você estiver obrigado à apresentação da declaração, na falta do Informe de Rendimentos, utilize os contracheques para informar os rendimentos e o imposto retido na fonte.


5. Incide Imposto de Renda no caso de aposta conjunta em loteria quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos.

Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações dos apostadores.

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