1332539394347523 Implementação do eSocial é suspensa por tempo indeterminado
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Implementação do eSocial é suspensa por tempo indeterminado


Uma determinação conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definiu, na última sexta-feira, 4, a suspensão da implementação do eSocial por um período indeterminado.

A decisão foi oficializada diante de uma publicação no Diário Oficial da União na data em questão.

A medida afeta diretamente empresas enquadradas no Grupo III, bem como, aquelas que estariam aptas realizarem o envio dos dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Na oportunidade, o criador do Contábil Play, Hans Misfeldt, declarou que, “os profissionais dos recursos humanos e departamento pessoal ganharam, assim, um fôlego maior na implantação.

Mas, isso não significa que o processo deve ser abandonado”.

Ele ainda acrescentou que, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados, a fim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completou Hans Misfeldt.

eSocial

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado pelo Governo Federal através do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que visa unificar o envio de dados referentes aos empregados e estagiários de uma empresa.

A ferramenta tem o intuito de assegurar e fortalecer as obrigações acessórias trabalhistas respectivas à uma empresa diante da entrega de um único documento.

Nota na íntegra

“PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Por Laura Alvarenga

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