1332539394347523 PRINCIPAIS LICENÇAS REMUNERADAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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PRINCIPAIS LICENÇAS REMUNERADAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

PRINCIPAIS LICENÇAS REMUNERADAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
LICENÇAS REMUNERADAS

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração. As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:


Licença-Óbito ou Nojo

Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.


Licença-Casamento ou Gala

Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.


Licença por Doação de Sangue Voluntária

Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.


Licença-Vestibular

O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


Licença-Eleitor

Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.


Licença-Juízo

Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.


Licença por Serviço Militar Obrigatório

Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.


Licença-Sindical

Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


Licença-Acompanhamento

Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.


Licença-Paternidade

Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.


Licença-Maternidade

As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.




O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença-médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.

Exame - Mudança de Função

É um procedimento realizado quando os empregados são transferidos de setor ou mudam de função. Este deve acontecer antes da data da mudança, apenas em empregados que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que sejam alocados em funções diferenciadas (devido a mudança interna da organização, ou por recebimento de promoção), que tenham sido expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.

Este procedimento médico é formado pela anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do colaborador, munido também do exame clínico completo. Neste procedimento examina-se aspectos gerais de saúde do paciente, desta maneira o médico do trabalho pode analisar se o trabalhador está apto para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

Já que o trabalhador poderá ser exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, exames complementares deverão ser realizados, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o empregado poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos).

Se o contratado não possuir problemas que o impossibilitem de realizar a função ou mudança a qual foi contratado, este estará apto para esta mudança. Quando o empregado apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com a nova função a desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do empregado, pois a saúde dele estará em risco.

Observa-se que é comum empresas alocarem funcionários em novos setores ou novas funções sem realizar os exames médicos (clínico e complementares) ou antes de realizarem tais procedimentos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o alocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio empregado, para os outros empregados e para a empresa que o contratou.

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