RFB PUBLICA NORMA E ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESID
A Receita Federal publicou no DOU de 24/08/2016 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 07/2016, firmando entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O referido Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016, através do seu art. 1º, determina que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, com cessão de direito por residente no exterior, sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 define ainda em seu art. 1º, parágrafo único, que, na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a referida integralização sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
Por fim, e através de seu art. 2º, o Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 modifica as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes.