1332539394347523 IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
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IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ao receberem valores de pensão alimentícia, os contribuintes devem pagar imposto de renda sobre esse rendimento?

Entenda melhor como funciona o imposto de renda sobre a pensão recebida!


ADI 5.422/DF

Ação proposta pelo IBDFAM no STF decidirá a não incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia paga em decorrência de vínculos familiares



Como é a cobrança do IRPF sobre pensão alimentícia? Qualquer pessoa física que recebe valores acima da faixa de isenção terá de pagar imposto de renda, até mesmo menores de idade, como crianças e adolescentes. Isso ocorre porque o Código Tributário Nacional, no artigo 126, inciso I, estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Quer dizer que até mesmo as pessoas que não tenham capacidade civil, como crianças e adolescentes, devem pagar tributos, como é o caso do imposto de renda. Qual o tratamento tributário dado à pensão alimentícia recebida mensalmente? A Receita Federal do Brasil entende que qualquer pensão paga, por acordo ou por força de decisão judicial, está sujeito à incidência do imposto de renda. Essa cobrança ocorre há anos porque o art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988, bem como o art. 54 do Decreto nº 3.000/1999, disciplinam a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia. Lei nº 7.713/1988 Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. § 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. Decreto nº 3.000/1999 Art. 54. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). Como é cobrado o imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia? A Receita Federal indica que o imposto referente à pensão deve ser recolhido mensalmente, por meio do carnê-leão, e também deve ser indicado na Declaração de Ajuste Anual. Entende-se que o contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que seja menor e que o valor seja pago pelo representante legal (pai ou mãe). Assim, o beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão. Porém, se a pensão alimentícia for paga in natura, por meio de bens e direitos, como não houve pagamento em dinheiro, não há pagamento por meio de carnê-leão. Nesse caso, o beneficiário (alimentando) que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste anula (DIRPF). O Art. 5º do Decreto nº 3.000/1999 estabelece que a tributação de alimentos ou pensões, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, pagos em dinheiro a menores, é feita em nome do tutor, curador ou responsável pela guarda. Porém, o responsável pela manutenção do alimentado, quem paga sua pensão, poderá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos deste em sua declaração. No caso de pensões pagas de forma acumulada, referentes a vários meses atrasados, a tributação deve ser feita de forma especial para que o contribuinte pague menos imposto.


Não Incidência do IRPF sobre Pensão Alimentícia Em 2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 5.422/DF, que procura declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. O imposto de renda é cobrado sobre qualquer acréscimo patrimonial, porém, devido ao caráter humanístico da pensão alimentícia, foi proposta uma ação para que essa verba não seja tributada. Os alimentos se destinam a assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana, com base na solidariedade, sendo considerados como direito social. A obrigação alimentar é tão relevante que a Constituição previu que seu descumprimento autoriza a prisão civil por dívida. Diante disso, é incompatível com a Constituição considerar os alimentos como acréscimo patrimonial, uma vez que se destinam ao sustento e à subsistência do alimentando. Por enquanto o julgamento ainda não foi finalizado, entretanto, a maioria dos ministros do STF já se manifestou favorável à ação e a não incidência do IRPF sobre a pensão alimentícia.


Devo pagar IRPF sobre pensão alimentícia? A resposta depende. Como a ação no Supremo Tribunal Federal ainda não foi definitivamente julgada, a Receita Federal do Brasil continuará cobrando o imposto de renda. Apenas com o trânsito em julgado da ADI 5.422/DF é que a União Federal deixará de cobrar o tributo. Porém, os contribuintes que quiserem afastar essa cobrança desde já, podem ajuizar ações individuais para afastar a tributação do imposto de renda sobre a pensão alimentícia. Caso o contribuinte ou seu representante legal tenha interesse em afastar a tributação, é recomendável contatar, o mais breve possível, um advogado tributarista.


Como obter a restituição de imposto de renda sobre pensão alimentícia? Para se obter a restituição de IRPF pago sobre pensão alimentícia, o contribuinte ou seu representante legal terá que ajuizar uma ação judicial. É muito provável que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422/DF seja favorável aos contribuintes, todavia, é usual que o Tribunal realize a chamada “modulação dos efeitos” da decisão. Para que a União Federal não amargue um prejuízo excessivo, o Supremo Tribunal Federal costuma estabelecer que os efeitos das decisões sobre matéria tributária só valerão dali em diante. Porém, para não haver injustiça, o STF também admite que os efeitos se apliquem também aos contribuintes que já tenham ações em curso. Assim, aquele contribuinte que não tiver proposto uma ação antes do fim do julgamento, provavelmente, não terá direito a restituir os valores pagos anteriormente. Somente terá direito a não ser tributado nos anos seguintes. Por isso, recomenda-se que o contribuinte contate um advogado tributarista para ajuizar uma ação de repetição de indébito, que pedirá a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos.


Cuidado para não perder os prazos legais!

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